O MP apontou supostas irregularidades em todo o processo de constituição do consórcio, até a contratação da concessionária de serviço público que presta o serviço.
Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, inclusive do contrato de concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão/BRK Ambiental Maranhão.
A empresa tem o prazo de 30 após a intimação para abster-se da execução dos serviços objetos do contrato de concessão, enquanto os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Consórcio, o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão/BRK Ambiental Maranhão e a Odebrecht Ambiental S.A.
Consta na sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de melo Martins, que a ação civil pública apontou supostas irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação. O MP apontou supostas irregularidades em todo o processo de constituição do consórcio, até a contratação da concessionária de serviço público que presta o serviço, a Odebrecht Ambiental Maranhão, chegando à cobrança de tarifas abusivas pela prestação do serviço.
Fonte: MA10
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